Quaderns de Psicologia | 2026, Vol. 28, Nro. 2, e2253 | ISSN: 0211-3481 | 
https://doi.org/10.5565/rev/qpsicologia.2253

Femicide in Brazil (2013–2023): a Systematic Review
Ellen Araújo Lima Feitosa
Aissa Gabriella Pereira Guirra
Raquel Lopes Ribeiro
Maélli Arali Lima Rodrigues
Heitor Marinho da Silva Araújo
Elza Maria Techio
Universidade Federal da Bahia
Resumo
A Lei nº 13.104/2015 reconheceu o feminicídio como crime hediondo no Brasil, consolidando-o como objeto de estudo. Este trabalho apresenta uma revisão sistemática da literatura, examinando produções científicas publicadas entre 2013 e 2023 sobre feminicídio no país. Utilizando o método PRISMA, buscas nas bases SciELO, PubMed e BVS identificaram 424 artigos; após exclusões por critérios, duplicidades, indisponibilidade e leitura completa, 31 foram analisados. Os resultados mostram aumento de publicações em 2017, 2021 e 2022, refletindo a promulgação da lei e impactos da pandemia. Observou-se concentração de estudos no Sul e Sudeste, predominância de autoras e uso de métodos quantitativos, sobretudo na saúde. As pesquisas discutem o termo, perfis de vítimas e autores, além de tecnologias sociais. Persistem lacunas relevantes, especialmente sobre feminicídio de mulheres negras e regiões fora do eixo Sul-Sudeste, indicando a necessidade de políticas públicas mais eficazes e de pesquisas contínuas para enfrentar a violência.
Palavras-chave: Feminicídio; Revisão sistemática; Violência contra as mulheres; Violência de gênero
Abstract
Law No. 13,104/2015 recognised femicide as a heinous crime in Brazil, consolidating it as an object of scholarly inquiry. This study presents a systematic literature review examining scientific publications on femicide in the country between 2013 and 2023. Using the PRISMA method, searches of the SciELO, PubMed, and BVS databases identified 424 articles; after exclusions based on eligibility criteria, duplicates, unavailability, and full-text screening, 31 studies were included for analysis. The findings show increases in publications in 2017, 2021 and 2022, reflecting the enactment of the law and the impacts of the pandemic. Studies were concentrated in the South and Southeast regions, with a predominance of female authors and quantitative approaches, mainly within the health field. The literature discusses the concept itself, profiles of victims and perpetrators, and social technologies. Significant gaps remain-particularly regarding the femicide of Black women and contexts beyond the South-Southeast axis-underscoring the need for more effective public policies and sustained research to address violence.
Keywords: Femicide; Systematic review; Violence against women; Gender-based violence
A violência contra a mulher é entendida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause, ou possa causar, dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento à mulher (Organização Mundial da Saúde, 2024). Essa concepção amplia o entendimento da violência para além das agressões físicas, incorporando diversas formas de violência que impactam a integridade e a dignidade feminina. Trata-se de uma definição construída a partir das lutas feministas, que denunciaram a invisibilidade dessa violência e reivindicaram sua retirada da esfera privada para ser reconhecida como uma questão pública e política. Essa mudança de perspectiva foi sintetizada no lema feminista “o pessoal é político” (Guimarães e Pedroza, 2015), evidenciando que a violência contra a mulher não é um problema individual, mas uma manifestação concreta das desigualdades estruturais de gênero. Neste sentido, Fábio Pereira Angelim e Glaucia Ribeiro Starling Diniz (2009) destacam que essa mudança discursiva coloca ao Estado o dever de intervir e garantir a proteção às mulheres.
O crescimento dos estudos acerca do fenômeno da violência contra a mulher foi influenciado pelas discussões promovidas pelos movimentos feministas na França e nos Estados Unidos, principalmente nas décadas de 1960 e 1970, com foco em temáticas como o direito ao corpo (Hauber, 2020). Embora no Brasil os casos de violência de gênero e racial remontem ao período colonial, o interesse do campo científico pela temática do feminicídio só começou a expandir-se em torno de 1976, quando ocorreu o assassinato da socialite Ângela Diniz pelo seu parceiro (Gomes, 2018; Sarmento, 2014).
Em suas origens, o termo femicide foi utilizado de modo a demarcar as diferenças existentes nos homicídios femininos e masculinos, sendo registrado no tribunal de crimes contra mulheres ocorridos em Bruxelas, em 1976 (Caicedo-Roa, Bandeira et al., 2022). Jill Radford e Diana Russell (1992) conceituam o fenômeno, destacando o gênero como motivador desse crime, entendendo que ele reflete uma estrutura social patriarcal, sexista e misógina que vulnerabiliza as mulheres a diversas formas de violências devido à desigualdade de poder e discriminação de gênero. No contexto latino-americano, foi durante as investigações sobre o feminicídio ocorrido no caso Ciudad de Juárez que a deputada mexicana Marcela Lagarde adaptou o termo femicide para feminicidio, o qual passou a ser adotado pela legislação de vários países da América Latina (Caicedo-Roa, Bandeira et al., 2022). Em seus estudos sobre o caso Ciudad de Juárez, Julia Estela Fragoso Monárrez (2000) observou que a negligência do Estado quanto aos casos de feminicídio é um fator central para que eles aconteçam. Assim, o uso do termo “feminicídio” no contexto latino-americano apresenta especificidades, na medida em que denuncia a omissão do Estado. O uso desse termo visa denunciar a responsabilidade do Estado, de modo a destacar que esses crimes também são resultado do seu silêncio e da sua negligência (Caicedo-Roa, Bandeira et al., 2022).
De forma complementar a Julia Estela Fragoso Monárrez (2000) em relação à responsabilidade estatal, Juliano B. Scott e colaboradores (2018) apontam que a vulnerabilidade social se refere à desigualdade vivida por determinados grupos sociais, cujo acesso a recursos materiais e simbólicos é limitado, o que afeta suas condições econômicas, de saúde, de educação e outros indicadores de qualidade de vida, assim como os direitos fundamentais. Pensando nessa noção de vulnerabilidade social, podemos entender como o patriarcado se organiza de maneira a vulnerabilizar mulheres a partir de crenças que as colocam como propriedade dos homens, legitimando comportamentos de controle e punição que violam seus direitos (Gomes, 2018). No caso das mulheres brasileiras, a vulnerabilidade se manifesta, entre outros aspectos, pelo alto índice de violência doméstica e pela elevada mortalidade feminina (Mota, 2016).
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP, 2025), o ano de 2024 atingiu os maiores níveis de violência contra a mulher já registrados, com 21,4 milhões de mulheres relatando ter sofrido algum tipo de violência. No que se refere ao feminicídio, esse ano também representou o marco de maior número de casos desde que esse crime se tornou homicídio qualificado. Além disso, tendo em vista que o ano de 2023 registrou 1.643 casos, observou-se em 2024 um aumento de 1,6% comparado ao ano anterior (Bueno et al., 2024). Outro aspecto que se demonstra relevante para entender as vulnerabilidades é a conjunção de opressões relacionadas à raça e ao gênero. Isso porque os dados referentes ao feminicídio demonstram que há uma prevalência de mulheres pretas e pardas entre as vítimas: 61,1% eram negras, enquanto 38,4% eram brancas (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023). Do ponto de vista regional, o Centro-Oeste apresentou a maior taxa de feminicídio, com 2 mortes por 100 mil habitantes, sendo a média nacional de 1,4 por 100 mil habitantes, seguido pelo Norte (1,6), Sul (1,5), Nordeste (1,4) e Sudeste (1,2). Em 2022, 71,9% das vítimas tinham entre 18 e 44 anos (FBSP, 2023). Em 73% dos casos, o crime fora perpetrado pelo parceiro ou ex-parceiro, em 10,7% por familiares, 8% outros conhecidos e 8,3% por desconhecidos. Foram cometidos em residência 69,3%.
Diante dessa realidade, é necessário destacar a interseccionalidade como uma ferramenta analítico-conceitual que nos permite construir uma leitura mais apropriada à multifatorialidade de que são constituídos determinados fenômenos sociais (Collins e Bilge, 2021). Originalmente, o conceito de interseccionalidade é cunhado no final dos anos 1890 pela jurista e professora Kimberlé Crenshaw, a qual consagra esse termo como aquilo que descreve a confluência/intercruzamento de opressões, como o racismo, o sexismo e o classicismo, criando experiências únicas de discriminação para certos grupos, especialmente mulheres negras (Crenshaw, 2002).
A compreensão do feminicídio como um fenômeno mais incidente para as mulheres negras pela intersecção de opressões nos permite tecer uma análise teórica mais cuidadosa e trazer luz sobre o motivo de as mulheres negras serem desproporcionalmente afetadas por esse tipo de violência letal. Pela interseccionalidade, podemos entender por que o feminicídio atinge, predominantemente, mulheres negras, pobres e periféricas, o que nos leva a reflexões sobre como as diversas formas de opressão, racismo, classicismo e sexismo se sobrepõem, criando contextos de maior vulnerabilidade para certas mulheres (Mota, 2016).
Compreender o feminicídio à luz das teorias da Psicologia Social nos possibilita entender os processos psicossociais que sustentam a violência de gênero, bem como as crenças, os valores e as práticas que legitimam essa violência nas interações cotidianas. Permite também verificar como normas culturais, sistemas de poder e papéis de gênero são internalizados e reproduzidos socialmente, perpetuando a desigualdade de gênero e o controle sobre os corpos e comportamentos femininos (Magalhães, 2021). Além disso, a análise do feminicídio no Brasil exige atenção às contribuições das Ciências Sociais, Humanas e Jurídicas. Segundo Gabriella Hauber (2020), a promulgação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, 2015) ampliou os recursos jurídicos para o enfrentamento das violências de gênero, complementando a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Esses dispositivos legais têm o objetivo de denunciar os casos, promover o debate sobre as formas de violência e qualificar os tipos de crime segundo a constituição. No que concerne à tipificação da violência, esta inclui violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial, buscando prevenir os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e reduzir as taxas de feminicídio (Hauber, 2020).
Diante do exposto, a relevância deste trabalho se justifica pela necessidade de compreender o feminicídio como uma grave violação dos direitos humanos e uma expressão extrema do sexismo que fere o direito à vida (Feitosa et al., 2024), considerando que esse fenômeno teve um marco legal recente na história do país. Além disso, o aprofundamento deste tema possibilita o aprimoramento das estratégias de prevenção e enfrentamento, por meio da expansão de redes de apoio institucional, da oferta de atendimento psicológico e jurídico especializado, da implementação de programas educativos sobre equidade de gênero, da inserção sistemática do tema nos currículos escolares e da capacitação permanente de profissionais das áreas de saúde, segurança e justiça. Acredita-se que tais medidas, integradas a políticas públicas estruturantes, contribuem para a consolidação de respostas mais eficazes à violência contra as mulheres.
Nesse sentido, este trabalho teve como foco a última década, buscando acompanhar esse fenômeno a partir da promulgação da lei que, em 2015, passou a classificar o feminicídio como crime hediondo e homicídio qualificado (Lei nº 13.104, 2015), marcando o momento em que o conceito foi nomeado no contexto brasileiro. Desse modo, o presente trabalho tem como objetivo realizar uma revisão sistemática da literatura, analisando as produções científicas dos últimos dez anos (2013–2023) relativas ao feminicídio no Brasil.
Nesta revisão, seguimos o método Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses (PRISMA) (Page et al., 2022), que fornece diretrizes essenciais para a construção de um estudo robusto e reproduzível, uma vez que seu esquema conceitual nos permite selecionar, avaliar e sintetizar de forma rigorosa todas as evidências disponíveis na literatura sobre determinado tema de pesquisa (Costa e Zoltowski, 2014; Sampaio et al., 2022). A revisão sistemática é um trabalho reflexivo e crítico que viabiliza uma compreensão abrangente do material analisado (Fernández-Rios e Buela-Casal, 2009). Dessa forma, foi adotado um conjunto de etapas que serviram como orientações para os procedimentos realizados. Na coleta e na análise dos dados, foram considerados artigos revisados por pares, publicados entre 2013 e 2023, que abordavam o feminicídio no contexto brasileiro. Esse recorte temporal foi escolhido em função da promulgação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, 2015), visando contemplar as produções científicas dos últimos 10 anos.
A coleta de dados ocorreu em abril de 2024, utilizando as seguintes bases de dados: SciELO, PubMed (National Institutes of Health) e Biblioteca Virtual em Saúde (BVS). As pesquisas foram realizadas com os seguintes descritores: “Feminicídio” OR “Feminicide” OR “Femicide” AND “Brasil” OR “Brazil”. A inclusão de termos em inglês visou abranger um maior número de artigos, dada a ampla utilização do idioma na literatura científica, além das diversas denominações adotadas para referir-se ao feminicídio. A conexão entre os descritores “Brasil” ou “Brazil” por meio da string AND foi empregada para filtrar, especialmente artigos relacionados ao contexto brasileiro. Após a pesquisa desses descritores, foram encontrados 424 artigos, sendo 342 da BVS, 46 do SciELO e 36 do PubMed. Os critérios de inclusão para análise foram: a) ter o feminicídio como objeto de estudo; b) abordar o feminicídio no contexto brasileiro; c) ter sido publicado entre 2013 e 2023; d) estar escrito em português, inglês ou espanhol; e) ser revisado por pares.
Os artigos selecionados foram transferidos para a plataforma Rayyan, uma ferramenta online que auxilia na revisão sistemática. Esses artigos foram avaliados por cinco juízas, que analisaram título, resumo e palavras-chave, selecionando ou excluindo conforme os critérios estabelecidos. Dos 424 artigos identificados, 291 foram descartados por não atenderem aos critérios de inclusão. Dos 133 artigos restantes, 89 eram duplicados, resultando em 44 artigos. Desses, 5 não foram recuperados na íntegra. Em 8 casos, ocorreu divergência entre as juízas e, após a leitura na íntegra, houve consenso de que esses artigos não se enquadravam nos critérios. Assim, a base final de dados foi formada por 31 artigos. Na Figura 1 é possível visualizar o processo descrito.
Figura 1. Fluxograma do processo de seleção dos artigos

É importante ressaltar que todo o processo de coleta foi realizado por juízas independentes, minimizando possíveis vieses que poderiam comprometer o estudo. Em situação de dúvidas sobre a inclusão de um artigo, foram realizadas avaliações conjuntas, mediante a leitura integral do artigo, garantindo um parecer final. A amostra final foi categorizada: i) ano de publicação; ii) periódico; iii) autoria; iv) filiação institucional; v) região brasileira; vi) método utilizado na composição do estudo. Além disso, os conteúdos dos artigos da amostra foram analisados qualitativamente, buscando aprofundar a compreensão das produções científicas relacionadas ao feminicídio no Brasil.
Em relação ao período de 2013 a 2016, foram encontrados dois artigos, sendo estes referentes aos anos de 2014 e 2015. Esse recorte temporal abrange os anos anteriores à criação da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, 2015) e o período de sua elaboração. Em 2017, dois anos após a promulgação da Lei, houve um pico com 5 artigos. Esse aumento em relação aos anos anteriores pode ser compreendido como reflexo da legitimação do feminicídio como objeto de estudo, que a criação da Lei proporcionou. Entre 2017 e 2020, a produção chegou a 11 artigos, superando o momento anterior, embora com uma leve queda em 2018 e em 2020. Este aumento pode ser atribuído ao reconhecimento estatal do feminicídio e ao contexto de expansão das políticas públicas de proteção à mulher, iniciadas com a Lei Maria da Penha (Albuquerque, 2024; Lei nº 11.340, 2006). Ademais, o debate público ampliado sobre a violência de gênero e o interesse acadêmico em explorar o tema contribuíram para o crescimento das publicações. Analisando o período de 2021–2023, observamos que este apresentou maior produção dentro do recorte analisado, chegando a 18 artigos. O ano de 2021 apresentou um aumento em relação a 2020, com 5 artigos, e esse aumento seguiu em 2022, com 8 artigos, sendo este o ano de maior produção sobre a temática. O aumento da produção sobre feminicídio nos anos de 2021 e 2022 aparece em consonância com o aumento nos casos de violência contra a mulher que foram registrados no ano anterior. Comparando os dados referentes aos meses de março e abril de 2020, quando iniciou-se a pandemia, com os dados encontrados nos mesmos meses em 2019, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020) observou que houve um aumento de 22,2% no número de feminicídios. Um dos fatores que colaborou para aumentar a vulnerabilidade de mulheres à violência durante a pandemia, foi a proximidade forçada com os autores de violência. Janaina Lobo (2020) fala em “incomunicabilidade da dor” para explicar como o isolamento social dificultou que essas mulheres buscassem ajuda devido ao medo de serem descobertas pelos autores de violência.
Diante dos dados que demonstram retrocesso no combate à violência contra a mulher na pandemia, o aumento das produções nesse contexto, pode ser entendido pela urgência do tema. Conforme apontam Lucimara Fornari e colaboradores (2021), o debate público sobre a temática aumentou nesse período, sendo fortalecido pelas mídias digitais que colaboraram para a divulgação de estratégias de enfrentamento da violência de gênero. Assim, as mudanças decorrentes da pandemia reforçaram e deram visibilidade à necessidade de investigações científicas que abordassem as limitações no combate à violência contra a mulher nos últimos anos. Convergindo com o fim da pandemia, 2023 apresentou uma queda na produção sobre o tema, com 5 artigos, porém esse número permanece superior ao registrado antes da Lei do Feminicídio. A redução nas produções após o período da pandemia pode estar relacionada ao esgotamento do caráter inovador do conceito, apesar do problema persistir. Em paralelo, os dados referentes ao ano de 2023 mostram que nesse ano houve o maior número de casos de feminicídio registrados desde a promulgação da Lei (FBSP, 2024). Esses dados indicam a relevância que a produção científica tem no que tange a construção de novas estratégias no combate à violência contra a mulher.
Em relação à caracterização geográfica da produção científica sobre feminicídio no Brasil, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) se destacaram como as instituições com maior número de publicações, ambas com seis artigos cada. Na sequência, figuram a Universidade Federal do Piauí (UFPI), a Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade de São Paulo (USP), com três artigos cada. Os dez artigos restantes foram distribuídos entre outras instituições de ensino superior, sendo que quatro deles contaram com a colaboração de universidades estrangeiras. A análise da produção científica sobre o feminicídio no Brasil revelou que as regiões Sudeste e Sul lideraram com 8 e 6 artigos, respectivamente, seguidas pelo Nordeste, com 5 artigos, e o Centro-Oeste, com 3. A região Norte não apresentou estudos individuais de suas universidades, aparecendo em colaboração com instituições do Sudeste. Em relação à rede de colaboração entre universidades brasileiras, encontramos: 1 artigo entre Sul e Sudeste; 2 entre Sudeste e Centro-Oeste; 1 entre Nordeste e Centro-Oeste; e 1 entre Sudeste e Norte. Além disso, observa-se colaborações internacionais, com 1 artigo produzido por universidades estadunidenses; 1 em parceria entre instituições do Sul e universidades estadunidenses; 1 entre instituições do Sul e da França; e 1 em colaboração com universidades do Sudeste e da Colômbia. Ao analisar esses dados, levantamos a hipótese de que o número de estudos em cada região poderia estar associado às taxas locais de feminicídio. Como indicado anteriormente, dados de Samira Bueno et al. (2024) mostram que as regiões Centro-Oeste e Norte apresentam as maiores taxas de feminicídio do país, com 2 e 1,6 mortes por 100 mil habitantes, respectivamente, seguidas pelo Sul (1,5) e o Nordeste (1,4), ambos próximos à média nacional (1,4). O Sudeste, com uma taxa de 1,2 por 100 mil habitantes, está abaixo dessa média. Entretanto, os resultados revelam uma relação inversa: as regiões com maiores taxas de feminicídio (Centro-Oeste e Norte) são justamente as que apresentam menor produção científica, com apenas 3 artigos no Centro-Oeste e nenhum artigo individualmente produzido por universidades do Norte. Este protagonismo das regiões Sudeste e Sul na produção sobre feminicídio pode ser compreendido como reflexo da desigualdade na distribuição de investimentos financeiros entre as universidades, o que favorece a investigação científica em algumas regiões, em detrimento de outras. Tal disparidade, por sua vez, está enraizada em processos históricos de concentração de riqueza nessas regiões, em prejuízo do Nordeste, Norte e Centro-Oeste (Silva, 2017). Dessa forma, a concentração de estudos sobre feminicídio nas regiões Sudeste e Sul evidencia a existência de uma lacuna na compreensão das especificidades do fenômeno em outras regiões do país. Essa disparidade é particularmente preocupante quando consideramos que o Norte e o Centro-Oeste apresentam as taxas de feminicídio mais altas, mas são invisibilizadas mesmo diante da gravidade desse fenômeno.
No que diz respeito à autoria dos artigos, observa-se um evidente protagonismo feminino. Dos 31 artigos encontrados, 30 contavam com a participação de mulheres, sendo que 10 deles foram escritos exclusivamente por autoras e 20 resultaram de colaborações entre autoras e autores. Apenas 1 foi produzido exclusivamente por homens. A liderança da UFRGS e da UNICAMP se deve, em parte, à presença de pesquisadoras proeminentes, como Stela Nazareth Meneghel, na primeira, e Mônica Caicedo-Roa, na segunda — figuras responsáveis por grande parte da produção sobre o feminicídio nessas instituições.
A predominância feminina na autoria desses estudos reflete a relevância do lugar de fala das pesquisadoras que, enquanto mulheres, demonstram maior proximidade e engajamento na investigação de fenômenos como o feminicídio. Esse achado está em consonância com os resultados de Natascha Hoppen (2021), que destacou o aumento expressivo da produção acadêmica sobre estudos de gênero no Brasil nos últimos anos, especialmente com o aumento da participação feminina na ciência, contribuindo diretamente para o fortalecimento de temas relacionados aos direitos das mulheres. Além disso, ressalta-se a maior prevalência de mulheres nas áreas de Saúde e Humanidades (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira [INEP], 2024), o que também fortalece a expansão desses debates. No entanto, cabe destacar a necessidade de ampliar o envolvimento masculino não apenas na produção do conhecimento sobre a violência de gênero, mas também nos esforços de enfrentamento desse fenômeno, considerando que os homens constituem, majoritariamente, os autores das agressões. Sua participação ativa na desconstrução de padrões culturais e comportamentos violentos é imprescindível para o avanço efetivo na prevenção da violência contra as mulheres.
Entre os estudos analisados, predominaram aqueles que adotaram métodos empíricos quantitativos, seguidos por pesquisas de abordagem qualitativa e que integraram ambas as abordagens de análise. Foram identificados 17 estudos quantitativos, 11 qualitativos e 3 de abordagem mista. Esses estudos utilizaram técnicas variadas, tais como: análise documental; estudo de caso; revisão bibliográfica; modelo ecológico; Análise Crítica do Discurso (ACD); autópsia verbal; modelos e análises estatísticas mediante uso de softwares (Joinpoint; SPSS; entre outros).
Os estudos quantitativos se concentram, majoritariamente, nas áreas da saúde pública e saúde coletiva, com destaque para epidemiologia. Estes contribuíram significativamente para quantificar os casos de feminicídios em diferentes regiões e identificar as variáveis socioeconômicas, demográficas, espaciais e temporais associadas ao fenômeno. Para sua realização, foram utilizados dados de fontes institucionais, como o Sistema de Informação em Mortalidade (SIM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) e o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Um desafio comum mencionado nos estudos foi a dificuldade de acesso a dados referentes a feminicídio, o que frequentemente resultou no uso de dados relacionados a mortes femininas por agressão ou de notificações de violência contra as mulheres que vieram a óbito. Os pesquisadores reconhecem a possibilidade de erro devido a essa aproximação, mas justificam essa escolha pela subnotificação dos casos de feminicídio (Caicedo-Roa, Nascimento et al., 2022; Conceição et al., 2021; Garcia et al., 2013; Monteiro et al., 2021).
Os estudos qualitativos apresentaram uma diversidade maior de áreas do conhecimento envolvidas na produção científica, incluindo psicologia (2); ciências sociais (1); saúde pública (1); saúde coletiva (3); ciência social e medicina (1); história (1); estudos feministas (1); e literatura (1). Entre as técnicas de análise qualitativa utilizadas, destacam-se: a) análise documental, que explorou fontes históricas, como reportagens, para investigar e propor reflexões sobre como o feminicídio tem sido historicamente justificado por discursos sexistas e misóginos, que atribuem a culpa do crime às mulheres; b) estudos de caso, únicos ou sociais, que analisam situações específicas, articulando conceitos teóricos a eventos reais, como os descritos em inquéritos policiais, o que proporciona uma compreensão aprofundada dos fatores e do contexto relacionados ao fenômeno do feminicídio, com destaque para o uso de técnicas como a autópsia verbal; c) revisão bibliográfica, que permitiu traçar um panorama exploratório e descritivo do conhecimento existente sobre o feminicídio, identificando variáveis socioeconômicas, demográficas, espaciais e temporais associadas ao fenômeno; d) Análise Crítica do Discurso, que examinou como os discursos oficiais e midiáticos reforçam estereótipos de gênero e atribuem culpa às mulheres assassinadas — método que permitiu identificar como as narrativas presentes em inquéritos policiais e outros documentos contribuem para perpetuar a violência de gênero.
Em relação aos estudos que adotaram métodos mistos, dois estão ligados à saúde pública, enquanto o terceiro se origina das ciências sociais e humanas. Nessas pesquisas, a análise quantitativa se destinava a: descrever o perfil das mulheres assassinadas por feminicídio em uma cidade e compará-lo com o da população feminina geral; calcular o número de feminicídios no Brasil, visando avaliar o impacto da implementação da Lei nº 13.104/2015; e quantificar fatores de risco associados à violência por parceiro íntimo (VPI) e feminicídio. Já o uso de abordagens qualitativas visou: coletar, por meio de entrevistas com pessoas próximas, informações adicionais sobre as mulheres assassinadas; discutir o conceito de feminicídio e os efeitos da criação da lei em 2015; e obter dados sobre mulheres assassinadas e sobreviventes de tentativas de feminicídio.
No que se refere às áreas de conhecimento em que o feminicídio tem emergido como tema de pesquisa, destacam-se as ciências da saúde, com ênfase na saúde pública, saúde coletiva e epidemiologia, que somam 22 estudos, seguidas pelas ciências sociais e humanas, com 9 estudos. As pesquisas em saúde têm abordado o feminicídio como uma questão de saúde pública nacional, abordando a violência de gênero como um fenômeno estrutural que molda e define o feminicídio. Esses trabalhos estudam e analisam a capacidade dos sistemas de saúde em responder a essa problemática, além de contribuírem para a melhor compreensão do fenômeno ao caracterizar o perfil das vítimas e identificar os fatores associados, o que facilita o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento e prevenção da violência de gênero. Por outro lado, as pesquisas desenvolvidas no âmbito das ciências sociais e humanas, em diálogo com as disciplinas de psicologia, história e serviço social, buscam entender o feminicídio em um contexto histórico e sociocultural, explorando como o racismo e as desigualdades estruturais influenciam normas de gênero restritivas, relações de poder e as diversas formas de violências associadas. Essa concentração de estudos nas áreas da saúde e ciências humanas guarda relação direta com o perfil das autoras que produzem sobre o tema. O crescimento da participação de mulheres na ciência têm impulsionado o fortalecimento das agendas de pesquisa relacionadas a gênero, especialmente em campos do conhecimento onde há predominância feminina (Hoppen, 2021; INEP, 2024). Dados sobre a pós-graduação no Brasil revelam que a participação das mulheres se concentra nas ciências da saúde (68,9%), linguística, letras e artes (67,9%), ciências biológicas (63,5%) e ciências humanas (61,9%) (Centro de Gestão e Estudos Estratégicos [CGEE], 2024).
Esta seção tem como objetivo discutir as definições em torno do feminicídio e explorar o fundamento a partir do qual esse conceito é construído. Os estudos sobre feminicídio no Brasil investigam, principalmente, sua definição, sua origem e seu enquadramento como categoria penal, que o tipifica como homicídio qualificado. Originalmente, o feminicídio deriva do termo em inglês femicide, que, traduzido para o português, corresponderia a “femicídio”. Entretanto, fruto de uma mobilização política e social, esse termo passou por um processo de adaptação linguística, constituindo-se finalmente como “feminicídio”. Essa mudança reflete uma adaptação sociocultural latino-americana, que considera as questões de gênero específicas e as formas de violências particulares que atravessam esses territórios (Caicedo-Roa, Bandeira et al., 2022).
No Brasil e em outros países da América Latina, o termo “feminicídio” tem por função evidenciar o papel de silenciamento, negligência, conivência e omissão do Estado em relação à morte de mulheres por violência de gênero (Caicedo-Roa, Bandeira et al., 2022). De acordo com Wânia Pasinato (2011), o feminicídio caracteriza-se como um crime de Estado quando não são garantidas condições adequadas de segurança às mulheres. A Lei do Feminicídio reflete a necessidade de conceber essa violência como uma categoria penal com dimensões políticas, culturais e históricas. No Brasil, existem condições históricas e sociais, como o patriarcado, que favorecem a subpenalização e minoração de crimes contra as mulheres, culminando em óbito (Lodetti et al., 2018). Segundo Julio Waiselfisz (2012), o Brasil ocupava, em 2010, a sétima posição entre os países com maior número de feminicídios, com 4.465 casos, correspondendo a uma taxa de 4,6 feminicídios por 100 mil mulheres.
Outrossim, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, 2015) é frequentemente associada à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, 2006), pois ambas tratam de questões relacionadas à violência de gênero e violências domésticas subjacentes. Tal como a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio representa um avanço significativo no combate à violência contra as mulheres (Caicedo-Roa et al., 2019). Contudo, poucos estudos exploram a origem do conceito em suas introduções e discussões (Meneghel e Portella, 2017; Monteiro et al., 2021; Leites et al., 2014). A maioria desses estudos menciona a Lei apenas como ponto de partida, sem se aprofundar nos debates políticos e históricos de gênero que motivaram sua criação, desenvolvendo, em seguida, reflexões próprias de acordo com a temática abordada (Caicedo-Roa, Cordeiro et al., 2023; Caicedo-Roa e Cordeiro, 2023; Garcia-Moreno et al., 2015).
Em termos gerais, o feminicídio é resultado da desigualdade de gênero, somada a outros fatores específicos de cada caso (Silva e Albuquerque, 2022). No Brasil (Lei nº 13.104, 2015), feminicídio é considerado um homicídio qualificado e crime hediondo, em que há violência doméstica e a mulher é atingida por sua condição de ser mulher. Nesse sentido, este tópico destaca que é essencial que as políticas públicas levem em consideração o perfil das vítimas e os fatores agravantes para implementar medidas de prevenção e apoio. Os estudos que produzem dados sobre o perfil das mulheres assassinadas por feminicídio são fundamentais, especialmente aqueles que utilizam métodos quantitativos para estimar sua prevalência e identificar características associadas ao crime, abrangendo amostras da população brasileira em diferentes regiões. Apesar das variações nas amostras, há semelhanças significativas no perfil das mulheres assassinadas, e aquelas consideradas mais vulneráveis à violência são jovens, negras e com baixa escolaridade, particularmente nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte (Garcia-Moreno et al., 2015; FBSP, 2024). O feminicídio afeta desproporcionalmente as mulheres, isto é, estudos demarcam que a raça/cor da pele é um preditor importante de violência doméstica e feminicídio, evidenciado pela alta incidência desse fenômeno sobre esse grupo (Monteiro et al., 2021; Silva e Albuquerque, 2022). A prevalência do feminicídio entre mulheres negras no Brasil é expressão contemporânea de dinâmicas históricas oriundas do passado colonial e escravocrata. Essas estruturas sociais e históricas estabeleceram padrões de violência física e sexual dirigidos às mulheres em geral, e de modo particular às mulheres negras (Saffioti, 1976, 2015). Dados recentes do Instituto DataSenado (Senado Federal. Instituto de Pesquisa DataSenado, 2024) evidenciam a dimensão dessa violência: 55% (112.162) das vítimas da violência eram negras, proporção que se eleva para 67% (2.276) nos casos de feminicídio. Essa violência está intrinsecamente relacionada à desigualdade econômica, uma vez que mais da metade das mulheres negras vivem com até dois salários mínimos e 66% das que sofrem violência relataram não ter renda suficiente. Embora a renda não seja um fator de proteção absoluta, a autonomia financeira parece reduzir a exposição a situações abusivas, apenas 33% das mulheres com renda suficiente relataram ter sido vítimas de violência. Essa realidade evidencia a interseccionalidade de gênero, raça e classe social como fatores que agravam a exposição das mulheres negras e de baixa renda à violência. Entre as mulheres negras sem renda suficiente, uma em cada três (32%) declarou ter sofrido violência doméstica ou familiar, sendo que, em 24% dos casos, a violência ocorreu nos últimos 12 meses. Entre aquelas que sofreram violência, 85% ainda convivem com o autor da violência o que agrava sua vulnerabilidade. Esse cenário é ainda mais crítico entre mulheres negras com filhos menores de 18 anos, 80% vivem na mesma residência que o autor da violência, o que perpetua o ciclo da violência (Senado Federal. Instituto de Pesquisa DataSenado, 2024). Contudo, trata-se de uma realidade que apresenta diferentes contornos contextuais.
As diferenças regionais na violência de gênero no Brasil não podem ser compreendidas de forma dissociada das desigualdades históricas que marcam o desenvolvimento econômico e social do país. No Norte e no Nordeste, os altos índices de feminicídio e violência contra mulheres, especialmente mulheres negras, estão diretamente relacionados a contextos de pobreza estrutural, carência de políticas públicas efetivas e acesso limitado a direitos básicos como educação e saúde. As dificuldades de acesso à escolarização formal e qualificada reduzem as possibilidades de autonomia econômica para as mulheres, o que as mantém presas a relações de dependência e vulnerabilidade. Ao mesmo tempo, o machismo enraizado em estruturas patriarcais locais é reforçado pela tolerância institucional à violência doméstica e sexual. Por outro lado, nas regiões mais desenvolvidas economicamente, como Sul, Sudeste e Centro-Oeste, as manifestações da violência de gênero assumem contornos diferentes, mas igualmente graves. Embora o acesso à escolarização e aos serviços de saúde seja, em geral, mais amplo, a persistência do machismo estrutural e do racismo impõe limites concretos às mulheres. Mesmo com maior nível educacional, as mulheres enfrentam obstáculos para acessar oportunidades dignas no mercado de trabalho e obter proteção efetiva do Estado. Isso revela que o desenvolvimento econômico, por si só, não é capaz de romper com as bases culturais que sustentam a desigualdade de gênero e raça no Brasil.
É importante ressaltar que esse crime frequentemente resulta de um continuum de violências que culmina na morte das mulheres, sendo que abusos prévios são indicadores de risco (Caicedo-Roa, Bandeira et al., 2022; Radford e Russell, 1992). As pesquisas demonstram que a denúncia de violência prévia por parte das mulheres assassinadas é um fator de risco (Santana et al., 2021). Ademais, a maioria dos casos de feminicídio envolve parceiros íntimos ou ex-parceiros (Garcia-Moreno et al., 2015; Meneghel e Portella, 2017; Pinto et al., 2011), ocorrem em domicílios (Caicedo-Roa et al., 2019; Garcia-Moreno et al., 2015; Meneghel e Portella, 2017; Orellana et al., 2019; Santana et al., 2021; Silva e Albuquerque, 2022) durante os finais de semana, período associado ao maior consumo de bebidas alcoólicas, elemento relacionado à violência doméstica (Garcia-Moreno et al., 2015; Monteiro et al., 2021). As principais motivações para os crimes incluem o desejo de separação, ciúmes e desentendimentos com o companheiro (Caicedo-Roa, Bandeira et al., 2022). Em uma pesquisa com mulheres sobreviventes de tentativas de feminicídio, foram identificadas como causas fundamentais para a culminância do crime: o ciúme extremo, a possessividade, a infidelidade, a violência, as brigas e o uso de drogas (Caicedo-Roa et al., 2019; Harvin, 2004). A maioria das agressões fatais é cometida com armas brancas ou de fogo, o que nos leva a refletir sobre o problema do acesso e da disponibilidade desses recursos por civis (Caicedo-Roa, Cordeiro et al., 2023; Ministério Público do Estado de São Paulo, 2018; Orellana et al., 2019). Além disso, comumente são incluídas práticas como estrangulamentos, afogamentos e queimaduras (Caicedo-Roa, Bandeira et al., 2022).
Esta seção destaca propostas inovadoras de tecnologias sociais e/ou científicas utilizadas para compreender o feminicídio. Tais inovações são avanços importantes que auxiliam a explorar novas dimensões do fenômeno. Nos artigos quantitativos, predominam estudos epidemiológicos que caracterizam o perfil das mulheres assassinadas e os fatores associados ao feminicídio. Um exemplo é o artigo intitulado Análise de casos de feminicídio em Campinas, SP, Brasil entre 2018 e 2019 por meio do modelo ecológico de violência (Caicedo-Roa e Cordeiro, 2023), que utiliza o modelo ecológico da violência da Organização Mundial da Saúde (OMS). Esse estudo identifica a relação com parceiros violentos como o fator mais relevante, seguido de aspectos individuais (identidade de gênero feminina, baixo nível socioeconômico e baixa escolaridade), sociais (cultura machista e misógina) e comunitários (comunidade com violência por tráfico de drogas e crime organizado). Isso proporciona uma compreensão abrangente das variáveis que colaboram para o feminicídio. Diante das dificuldades de acesso aos dados sobre feminicídio, Laura Barufaldi e colaboradores (2017), em Violência de gênero: comparação da mortalidade por agressão em mulheres com e sem notificação prévia de violência, cruzaram dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (período de 2011 a 2015) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (período de 2011 a 2016), mostrando que mulheres com notificação de violência física apresentam maior risco para a morte por agressão. Esse estudo é inovador por contornar barreiras no acesso aos dados de feminicídio.
Outra técnica valiosa foi a autópsia verbal, utilizada por Mônica Caicedo-Roa em quatro estudos para obter informações sobre as vítimas e as circunstâncias que antecederam o crime. A autópsia verbal, recomendada pela OMS para regiões com baixa cobertura de informação sobre as causas das mortes, foi aplicada também em locais com sistemas de informação nacional (Damaceno et al., 2015). Essa técnica permitiu construir, por meio de entrevistas, narrativas sobre as mulheres assassinadas (Caicedo-Roa et al., 2019; Caicedo-Roa, Dalaqua et al., 2023; Caicedo-Roa e Cordeiro, 2023; Caicedo-Roa, Bandeira et al., 2022). Nos estudos qualitativos, a Análise Crítica do Discurso (ACD) foi utilizada no artigo Feminicídios em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil: iniquidades de gênero ao morrer (Meneghel e Portella, 2017) para analisar inquéritos policiais. Apesar de a ACD ser bastante utilizada entre os estudos qualitativos, a aplicação desse método para analisar inquéritos policiais permite uma ampliação desse recurso. Assim, a ACD ajudou a identificar os discursos atrelados aos inquéritos, os quais culpabilizam as mulheres e patologizam o autor da violência (psicopatia, sociopatia e depressão).
Por fim, destacamos o uso de novas tecnologias sociais que contribuem para a compreensão do feminicídio. No artigo “These questions have everything that happens to me”: Analysis of a Femicide Risk Assessment Tool for Abused Women in Brazil (Evans et al., 2022), foi analisada a validade de uma ferramenta de identificação de risco de feminicídio, a Danger Assessment-Brazil (DA-Brazil). A ferramenta se baseia no registro, em um calendário, da frequência e da gravidade dos abusos, considerando uma escala de cinco pontos, além de 26 perguntas para identificar fatores de risco de feminicídio. Os resultados mostram sua validade e importância na prevenção. Outro estudo relevante é Risk of Femicide and Quality of Life Assessment of Women Victims of Intimate Partner Violence in Campinas, São Paulo, Brazil (Caicedo-Roa, Dalaqua et al., 2023), que quantificou o impacto de grupos de fortalecimento em mulheres vítimas de violência por parceiro íntimo. Usando a escala que identifica o risco de feminicídio em relacionamento íntimo (Danger Assessment Scale) e a escala que avalia a percepção individual sobre a qualidade de vida (WHOQOL-Bref), o estudo revelou melhorias na qualidade de vida e diminuição do risco de feminicídio entre as mulheres que participaram de grupos de fortalecimento, demonstrando a eficácia de estratégias de prevenção.
Esta seção apresenta artigos que abordam lacunas existentes nas pesquisas sobre feminicídio, discutindo temas ainda pouco explorados ou invisibilizados. Um tema significativo a ser explorado é a análise da raça. Embora muitos estudos caracterizem as mulheres assassinadas, poucos analisam racialmente o assunto ou investigam as razões para a disparidade nas taxas de feminicídio entre mulheres brancas e negras. O único estudo encontrado sobre essa temática (Monteiro et al., 2021) revela que a taxa de mortalidade por agressão é mais alta entre mulheres pretas e pardas, evidenciando como as diferenças históricas em raça e gênero contribuem para a vulnerabilidade das mulheres negras. No contexto específico e invisibilizado, o estudo de Stela Meneghel et al. (2022) investiga o feminicídio de trabalhadoras sexuais. Analisando inquéritos policiais, o estudo destaca a pobreza das mulheres assassinadas, a crueldade dos crimes e a violência sexual como fatores relevantes, além de apontar que esses assassinatos ocorrem mais frequentemente em locais públicos, enquanto outros feminicídios acontecem mais em domicílios. Na análise dos inquéritos policiais, fica evidente a avaliação da vida pregressa das mulheres assassinadas, a estigmatização do trabalho sexual e o descaso da sociedade.
Estudos adicionais, como Queima às bruxas: feminismo e feminicídios íntimos por queimadura em uma metrópole brasileira (Caicedo-Roa, Nascimento et al., 2022) e Femicide in Borderline Brazilian Municipalities (Meneghel et al., 2022), também abordam contextos específicos. O primeiro trata de casos de feminicídio por queimadura em Campinas, discutindo o simbolismo do fogo, a queima às bruxas do século XVI e o controle sobre o corpo feminino. O segundo analisa as taxas de feminicídio em municípios de fronteiras no Brasil, encontrando números alarmantes, maiores que a média nacional. Esse dado é associado às características próprias desses municípios, frequentemente descritos como territórios “sem lei”, locais de conflitos sociais, marcados por dimensões etnocêntricas, racistas, patriarcais e coloniais — contexto no qual se destacam os homicídios de mulheres indígenas.
Para finalizar, alguns artigos exploram novas questões relacionadas ao feminicídio, avaliando o impacto da violência nas mulheres assassinadas e a eficácia de intervenções de proteção. O estudo Risk of Femicide and Quality of Life Assessment of Women Victims of Intimate Partner Violence in Campinas, São Paulo, Brazil (Caicedo-Roa, Dalaqua et al., 2023) qualifica o impacto de grupos de fortalecimento na qualidade de vida de mulheres vítimas de violência por parceiro íntimo (VPI), mostrando que essas intervenções reduzem o risco de feminicídio e melhoram a qualidade de vida. Outro estudo, Women’s Police Stations and Intimate Partner Violence: Evidence From Brazil (Perova e Reynolds, 2017), analisa a eficácia das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), evidenciando uma redução de 17% nas taxas de homicídio feminino em áreas metropolitanas onde essas delegacias estão presentes.
O feminicídio é uma expressão mais extrema de uma estrutura patriarcal sustentada por desigualdades históricas, econômicas, raciais e de gênero, constituindo-se em um fenômeno interseccional que demanda respostas integradas e multissetoriais. Apesar dos avanços observados na produção científica sobre o tema na última década, persistem lacunas significativas, sobretudo em relação à compreensão das especificidades regionais e étnico-raciais, além da sub-representação de algumas regiões brasileiras na produção acadêmica. O presente estudo contribui para mapear essas produções, entre 2013 a 2023, destacando tendências, avanços e ausências, e reforçando a importância de investigações, cada vez mais, comprometidas com a diversidade e a complexidade do fenômeno. O recorte temporal permitiu acompanhar o impacto da promulgação da Lei do Feminicídio em 2015 na produção científica sobre o tema. Podemos observar nesta revisão que os estudos sobre o tema aumentaram a partir de 2017 e voltaram a subir a partir de 2021. O período de 2013 a 2016 destaca as discussões que antecederam e envolveram o processo de promulgação da Lei do Feminicídio em 2015, demonstrando a necessidade de uma caracterização desse fenômeno complexo, ao qual existiam dados de mortes intencionais femininas, mas não existia o termo “feminicídio” enquanto objeto de estudo e crime qualificado. O segundo ano de maior publicação foi 2017, dois anos após a lei, período em que se destacaram estudos que conseguiram caracterizar e definir melhor o fenômeno, investigando os impactos da lei naquela conjuntura. Posteriormente, em 2021 e 2022, houve um crescimento das produções científicas, ressaltando a pandemia da covid-19, o isolamento social, o crescimento da violência de gênero e do feminicídio, sendo que muitas mulheres foram assassinadas em uma epidemia silenciosa.
Ademais, a localização dos saberes revelou uma predominância de produção acadêmica nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, possivelmente devido ao maior investimento em pesquisa e à concentração de recursos nessas regiões. A ausência de estudos documentados na região Norte, apesar de seus altos índices de violência de gênero, denuncia a disparidade na produção científica e mobiliza pesquisadores para investigar essa temática. Destaca-se que a maior parte dos estudos foi realizada por mulheres, demonstrando que há um protagonismo feminino na produção sobre o feminicídio. Além disso, o fator étnico-racial emergiu como um marcador importante, pois mulheres pretas e pardas estão mais vulneráveis a violências materiais e simbólicas do que as mulheres brancas. Entretanto, ainda que apresentassem essa questão como um marcador, as pesquisas analisadas não tiveram como objetivo o aprofundamento e o foco nas questões étnico-raciais, revelando uma necessidade de futuras investigações com esse enfoque enquanto objeto de estudo e de modo interseccional.
Em relação às áreas dessas investigações, a saúde coletiva se destaca na compreensão do feminicídio e da violência contra as mulheres, não apenas como uma questão de segurança pública, mas como problema de saúde pública equiparável a uma epidemia de violência extrema. As ciências sociais e humanas também têm se debruçado sobre o fenômeno, pesquisando os impactos das questões de gênero em diversos níveis. É essencial que essas áreas da ciência colaborem para erradicar todas as formas de opressão e violência. A necessidade de intervenções específicas se torna evidente na construção de estudos sobre a prevalência do feminicídio e os fatores associados, incluindo os efeitos dessas violências sobre a saúde da população feminina. Isso é crucial para desenvolver políticas e programas de prevenção, cuidado e conscientização. É urgente quebrar o silêncio sobre a violência contra as mulheres em nossa sociedade.
Por fim, destacam-se as limitações deste estudo e a possibilidade de maior aprofundamento sobre o tema. Esta revisão teve o foco apenas em artigos sobre feminicídio no Brasil avaliados por pares nos últimos dez anos (2013–2023), sendo necessária a ampliação do recorte temporal para capturar movimentos históricos mais longos, evidenciando transformações estruturais nas dinâmicas do feminicídio no Brasil. A inclusão de outros tipos de documentos, como teses, dissertações, artigos relacionados a “transfeminicídio” e relatórios técnicos institucionais, agregaria maior profundidade e diversidade analítica às revisões. Além disso, comparações com produções de outros países da América Latina poderiam enriquecer a compreensão de especificidades e similaridades regionais, uma vez que o conceito de feminicídio foi construído no contexto latinoamericano como denúncia da omissão estatal. Mesmo dentro do território nacional, os diferentes contextos regionais, marcados por desigualdades econômicas, acesso desigual a políticas públicas e distintas configurações culturais, constituem agendas para novas pesquisas. Esses esforços não são apenas acadêmicos, produções mais robustas e abrangentes contribuem para o aprimoramento de políticas públicas, como planos de enfrentamento à violência de gênero, avaliação da efetividade de programas de prevenção e estruturações de serviços especializados como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). No campo da prática clínica, os resultados orientam profissionais da saúde mental e assistência social na formulação de intervenções sensíveis às particularidades das vítimas, considerando fatores como raça, classe social, território e história de violência. No contexto comunitário e institucional, os achados subsidiam ações educativas, grupos de fortalecimento de mulheres e estratégias preventivas, qualificando as respostas locais frente à violência de gênero.
Para a ciência, a ampliação metodológica, com o uso de abordagens interdisciplinares, tecnologias analíticas mais sofisticadas, inteligência artificial e métodos qualitativos sensíveis às narrativas das vítimas e de suas famílias, tem o potencial de produzir diagnósticos mais refinados e comprometidos com as transformações sociais. Novas pesquisas também podem utilizar instrumentos de avaliação de riscos, análise de discursos institucionais e mídias, bem como estudos longitudinais que permitam acompanhar trajetórias de vulnerabilidade e proteção. Em última análise, compreender o feminicídio em sua complexidade e pluralidade é um passo importante para desnaturalizar a violência contra as mulheres e fortalecer políticas, práticas e saberes capazes de construir sociedades mais seguras e justas. Enfrentar o feminicídio é uma tarefa coletiva que cobra o compromisso de diferentes áreas do conhecimento, profissionais e da sociedade civil organizada.
Os autores agradecem à Universidade Federal da Bahia, aos professores e estudantes do grupo de pesquisa que contribuíram com esse trabalho e à CAPES.
O presente estudo foi financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Brasil - Código de Financiamento 001.
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Ellen Araújo Lima Feitosa
Doutoranda em psicologia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Mestre em psicologia e psicóloga pela mesma universidade.
ellenfeitosa.contato@gmail.com
http://orcid.org/0000-0003-2815-0409
Aissa Gabriella Pereira Guirra
Graduanda em psicologia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Vinculada ao Programa de Iniciação Científica entre 2023–2024 como bolsista CNPq e entre 2024–2025 pela UFBA, com atuação em pesquisas no campo da Psicologia Social.
aissagabriellapg@gmail.com
http://orcid.org/0009-0007-9578-8003
Raquel Lopes Ribeiro
Graduanda em psicologia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), membra do Programa de Educação Tutorial (MEC) – Conexões de Saberes: Comunidades Populares e Urbanas. Realizou iniciação científica em psicologia social (2023–2024).
raquelouraquel@gmail.com
http://orcid.org/0009-0001-8775-0052
Maélli Arali Lima Rodrigues
Mestre em psicologia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), graduada em psicologia pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB).
maelliaraliupaf@gmail.com
http://orcid.org/0000-0003-0929-6808
Heitor Marinho da Silva Araújo
Doutorando em psicologia pela Universidade Federal da Bahia, Mestre em psicologia social e psicólogo pela Universidade Federal da Paraíba.
heitormrnh@gmail.com
http://orcid.org/0000-0001-7245-9679
Elza Maria Techio
Professora Dra. no Instituto de Psicologia e Serviço Social/UFBA. É membro da Rede Ibero-Latinoamericana de Psicologia Social (REDEPS) e da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Psicologia Social (ADEPS), além de integrar o comitê gestor do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Observatório Nacional dos Preconceitos (INCT-Preconceitos).
elzamt400@gmail.com
http://orcid.org/0000-0002-8229-7674
Formato de citación
Feitosa, Ellen; Guirra, Aissa; Ribeiro, Raquel; Rodrigues, Máelli; Araújo, Heitor & Techio, Elza. (2026). Feminicídio no Brasil (2013–2023): Uma revisão sistemática. Quaderns de Psicologia, 28(2), e2253 https://doi.org/10.5565/rev/qpsicologia.2253
Historia editorial
Recibido: 18-12-2024
1ª revisión: 11-04-2025
2ª revisión: 10-06-2025
Aceptado: 27-06-2025
Publicado: 2026-08-17