Quaderns de Psicologia | 2023, Vol. 25, Nro. 1, e1846 | ISNN: 0211-3481 |

https://doi.org/10.5565/rev/qpsicologia.1846

Quantas infâncias? um estudo exploratório sobre discursos institucionais em defesa da primeira infância

How many childhoods? an exploratory study on institutional discourses in defense of early childhood

Ana Paula Hachich de Souza
Carlos Renato Nakamura

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Resumo

A defesa da Primeira Infância tem despontado no Brasil nos últimos anos com importante mobilização e militância dentro de um conjunto de lutas por direitos da infância e juventude mais amplo e que têm como matriz os Direitos Humanos e as conquistas de movimentos sociais que permitiram o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Neste artigo, com o objetivo de analisar especificidades do movimento pela Primeira Infância, apresentamos uma pesquisa documental exploratória sobre discursos de instituições e organizações ligadas a essa frente por meio de materiais veiculados em seus sítios eletrônicos. O material selecionado foi submetido à análise de conteúdo, meio pelo qual sistematizamos três categorias temáticas. Os resultados sugerem que parte das reivindicações dos grupos pela Primeira Infância concorrem com a Proteção Integral quanto à concepção do sujeito criança e adolescente e de seu desenvolvimento. Os achados foram discutidos criticamente e pela perspectiva da Psicologia Jurídica.

Palavras-chave: Direito da Criança; Primeira Infância; Defesa da Criança e do Adolescente; Psicologia Forense

Abstract

Early childhood has emerged in Brazil in recent years with important mobilization and militancy within a set of struggles for the rights of the child embedded on Human Rights and the social movements that allowed the Brazil’s Child and Adolescent Statute to surge. In this article, and aiming to analyze Early Childhood movement specificities, we present an exploratory research on institutional and organizational discourses from Brazil’s Early Childhood movement on websites on the Internet. The collected data were submitted to content analysis, in a way that three analytical categories were created. The results suggest that some of those groups demands conflict with Full Protection advocacy regarding the very idea about children and adolescents and their development. The findings were discussed critically and from the perspective of Forensic Psychology.

Keywords: Rights of the Child; Early Childhood; Child Advocacy; Forensic Psychology

INTRODUÇÃO

“O juiz da 4ª Vara Criminal condenou a um ano e sete meses de prisão um pivete de 12 anos de idade que penetrou na casa número 103 da Rua Barão de Ubá, às 13h, e da lá furtou dinheiro e objeto no valor de 400$000”. Esse é o trecho de uma reportagem datada de julho de 1915 (Westin, 2015, seção “Especial”, §6.º), de um jornal da cidade do Rio de Janeiro, então capital da República do Brasil.

A lei penal, à época, era um código consubstanciado no Decreto nº 847 de 1890, que, por várias décadas, previa que crianças de até nove anos de idade responderiam criminalmente de forma idêntica a adultos, podendo ser colocadas na cadeia pela polícia tão logo fossem apreendidas na prática de algum ilícito penal. A mesma norma prescrevia que, quando o ato delituoso fosse praticado por “maiores de 9 anos e menores de 14”, tais indivíduos seriam recolhidos em estabelecimentos “disciplinares industriais, pelo tempo que ao juiz parecer, contanto que o recolhimento não exceda a idade de 17 anos” (art. 30, adaptado para o português contemporâneo). Ou seja, os chamados “cuidados corretivos” envolviam penas de trabalho forçado, pelo tempo que a autoridade competente determinasse, a seu livre e pessoal critério.

Sob a perspectiva da doutrina da Proteção Integral, regrada em 1990 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), afirmada pela Constituição Federal de 1988 e pactuada com a comunidade das nações por meio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, esse passado punitivista com crianças e adolescentes expõe retrospectivamente os processos de transformação social e normativa que impactaram a forma de ver e reconhecer a cidadania imanente ao ser humano em desenvolvimento, em que pesem os efeitos de persistentes movimentações da sociedade quanto à sobrevivência da lógica menorista (Nakamura, 2019), para além das tentativas recorrentes, por meio de Projetos de Lei, da redução da idade penal, atualmente aos 18 anos de idade.

A inimputabilidade de crianças e adolescentes só surgiu no cenário nacional com o advento do primeiro Código de Menores, de 1927. Apesar de tal garantia, inexistia ainda um projeto nacional que considerasse a infância sem ser aquela tutelada por adultos. Conforme explicam Paulo Eduardo Lépore et al. (2016), antes do Código o tratamento à criança e ao adolescente pelo mundo jurídico foi marcado por duas fases: uma de absoluta indiferença, em que normas simplesmente não mencionavam esses indivíduos, e outra em que havia a mera imputação criminal, pela qual a condição de criança e adolescente apenas modificava a extensão da penalidade. A lei menorista, atualizada em 1979, marca quase um século da chamada fase tutelar, em que crianças e adolescentes eram considerados propriedades dos adultos. A referida atualização traz a concepção de “situação irregular”, caracterizada por um estado de abandono ou pela conduta delinquencial, carregando fortemente o estigma da marginalização, sob um recorte sociológico que destinava diferencialmente a ação estatal sobre as parcelas mais empobrecidas da sociedade, enquanto ignorava as condições de existência das demais crianças e adolescentes.

Segundo Edson Sêda (1999), a doutrina da situação irregular, ao reduzir crianças e adolescentes à condição de “menores”, cristalizava-os na condição de objetos da vontade dos pais e das autoridades públicas, de forma que à atuação estatal eram dados poder e legitimidade para tutelar pessoas, e não seus direitos. Nesse contexto, a negação da cidadania tampona qualquer expressão de protagonismo e autodeterminação de crianças e adolescentes, agindo família, sociedade e poder público como se pudessem personificar os interesses desses indivíduos, decidindo seus destinos. Face a isso, o Estado se restringe, de um lado, a um caráter assistencialista e filantrópico para a infância “pobre”, enquanto, por outro, se permite organizar-se hierárquica e monocraticamente perante a infância “perigosa” (Amin, 2016).

Emerge desse cenário uma dicotomização. Muito embora crianças e adolescentes fossem todos igualados na objetificação dada pela ausência de sua plena cidadania, a doutrina da situação irregular cinde verticalmente a infância e juventude brasileira em dois grupos: “crianças” são os filhos das famílias ricas e “menores”, os das famílias pobres, “respaldando e naturalizando a lógica de dominação política pelo viés da anormalidade, da disfuncionalidade e da doença” (Santos, 2011, p. 52).

Jacques Donzelot (1986) aponta, neste mesmo sentido, que a infância é uma criação burguesa fortemente influenciada por teorias pretensamente científicas que naturalizavam a desigualdade social (como a Escola Positiva de Cesare Lombroso, a teoria da degenerescência e correntes higienistas na medicina e na pedagogia), associando a “inferioridade”, a periculosidade, a ociosidade, os “vícios”, as condutas antissociais e doenças diversas aos segmentos mais pobres da população (Santos, 2011).

A diferença entre as concepções de “criança” e “menor” gera, segundo Irene Rizzini (1993), uma bifurcação de sentidos para a infância. A autora identifica importante participação do campo das ciências para classificar condutas, identificar características individuais e diagnosticar determinadas condições nas relações da infância com a lei, sempre como meio para justificar a necessidade de “reformar” aqueles que eram considerados “desviantes”.

Eduardo Ponte Brandão (2016) resgata que as práticas psicológicas “foram se constituindo como ferramentas de adequação e ajustamento para aumentar a utilidade econômica da população” (Brandão, 2016, p. 38). Pedro Paulo Gastalho de Bicalho (2016) também aponta que o surgimento da Psicologia está atrelado às necessidades econômicas e de ajustamento das pessoas. Assim, a Psicologia desenvolve no Brasil, a princípio, um caráter disciplinador e docilizante, pautado pela individualização da questão social (Souza e Bernardi, 2019).

Ou seja, muitas teorias usadas na perpetuação desse recorte da infância e juventude eram advindas da Psicologia ou por ela sustentadas. Ana Mercês Bahia Bock (2009) destaca que a Psicologia brasileira foi forjada sobre concepções de que o fenômeno psicológico se define e/ou se determina por processos naturais, de forma que a profissão se desenvolve teórica e tecnicamente desconectada e desinteressada de processos sociais, econômicos e culturais. Em suas palavras, “a Psicologia se instituiu assim em nossa sociedade moderna como uma ciência e uma profissão conservadoras que não constroem nem debatem um projeto de transformação social” (Bock, 2009, p. 20).

A Psicologia, por suas origens brasileiras, atuava, portanto, no sentido de categorização dos indivíduos, naturalizando as diferenças sem considerar o contexto macropolítico, econômico e social. A atuação se concentrava em práticas clínicas e de testagem psicológica, sobretudo em espaços e serviços privados, como clínicas e empresas, atendendo a demandas de uma sociedade que se definia industrial e urbana e que priorizava explicações e classificações individualizantes sobre fenômenos psicológicos.

Nesse contexto, a Psicologia faz emergir um discurso intimista amplamente aceito pelas famílias, por meio do qual passa a culpar seus próprios membros por sua “desestruturação”, seus “desvios” e “faltas”, sem reconhecer as determinações sócio-históricas do psiquismo e dos fenômenos intersubjetivos, ao mesmo tempo em que legitimam e explicam a própria exclusão social no substrato de teorias psicológicas (Conselho Regional de Psicologia de São Paulo [CRP-SP], 2011).

A Psicologia e seus projetos de profissão, inscritos nos Códigos de Ética que os psicólogos brasileiros já tiveram, foram se desenvolvendo a partir desse fazer tecnicista e acrítico para assumir posicionamento de compromisso social. Nesse percurso, a defesa de Direitos Humanos como princípio fundamental da categoria fez a Psicologia aceder em pautas e movimentos de construção e garantia de direitos individuais e sociais e, assim, galgar posicionamento e crítica em frentes associadas a direitos civis e sociais de forma geral e, de forma continuada, ao ECA e a seu cumprimento no Brasil (CRP-SP, 2018). Exemplos disso são as contribuições de psicólogos na resistência à redução da idade penal e a luta pela expansão da Psicologia nas políticas sociais.

Assim, o olhar da Psicologia sobre processos sociais, políticos e históricos se transforma no mesmo contexto de mobilização que permitiu a ruptura com a doutrina tutelar e o advento do ECA e da doutrina da Proteção Integral. Sob essa nova perspectiva, criança e adolescente passam a ser definitivamente sujeitos de direitos, cidadãos plenos, competindo não só que os adultos lhes dediquem prestações permanentes, como que encontrem meios para garantir a efetiva participação desses indivíduos em todas as matérias e decisões que lhes digam respeito.

Esse novo paradigma concita ao desenvolvimento de um novo olhar da Psicologia sobre duas questões: (a) a criança e o adolescente, que agora passam a ter protagonismo e oportunidade de se manifestarem, demandando meios para serem compreendidos e efetivamente escutados em suas demandas, e (b) o conjunto da sociedade e do Poder Público, que agora solidarizam responsabilidades com atributos exigíveis (e não mais de favores) junto às famílias, o que leva à implantação de políticas públicas para operacionalizar o acesso aos direitos que a nova lei veio afirmar.

A partir do ECA, não se espera mais que o conhecimento psicológico realize a “mera” tarefa de diagnosticar crianças e adolescentes ou de criar subjetividades sob o prisma da vigilância dos comportamentos que os antigos exames diagnósticos apoiavam (Foucault, 1987/2001). Em vez disso, o Estatuto articula-se direta e indiretamente com demandas por conhecimento e operatividade da Psicologia em diversos aspectos pertinentes à garantia de direitos, materializadas em uma série de dispositivos da lei: o reconhecimento da interdisciplinaridade (arts. 150 e 151), a continuidade de ações como política de atendimento (art. 88), a concepção da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento (art. 100), a obrigatoriedade de participação da criança e do adolescente nas ações que lhes dizem respeito (art. 100), a primazia dos vínculos de afeto e afinidade sobre os laços biológicos (art. 25), a ênfase em ações psicossociais (arts. 87 e 101), entre outros.

Contudo, 30 anos após sua promulgação, a legislação segue fortemente criticada e objeto de centenas de processos de revisão no Congresso Nacional. Alguns projetos de lei chegam a repartir dispositivos em favor de legislações apartadas, incidindo gravemente sobre uma das conquistas mais sólidas do ECA, que é a concepção de integralidade — de direitos, é claro, mas também do próprio sujeito criança e adolescente que, no contexto doutrinário atual, não pode mais ser pensado em subcategorias e nem na perspectiva de classe social, mas na singularidade de cada cidadão criança e adolescente. A hipótese de fragmentação do texto do Estatuto em dispositivos normativos menores foi aventada por parte do movimento do celebrado Marco Legal da Primeira Infância (no Brasil, consubstanciado na Lei nº 13.257/2016). Segundo Jane Valente (2018), antes de o projeto de lei ser dirigido para acréscimos e modificações no corpo do ECA, o movimento pela Primeira Infância investia na criação de um estatuto específico para crianças de zero a seis anos de idade.

Desde a aprovação da Lei, que incorporou dispositivos ao ECA, a chamada Primeira Infância tem se destacado como pauta nos movimentos pelos direitos da criança e do adolescente e, nos contextos político e institucional, tem se diferenciado dos demais eixos da Proteção Integral na destinação de verbas e na formulação de políticas públicas. A título de exemplificação, dos 13 candidatos a presidente da República nas eleições de 2018, cinco priorizavam a Primeira Infância em seus respectivos programas de governo, quatro abordavam o amplo espectro dos direitos infanto-juvenis e três simplesmente omitiam qualquer expressão relacionada à infância (um programa não foi localizado).

Correspondendo à faixa etária entre zero e seis anos de idade, mas incluindo a gestação, a Primeira Infância enfatiza os cuidados específicos nos estágios iniciais do desenvolvimento humano para propor atenção especial a essa população (Venancio, 2020). O Marco Legal da Primeira Infância, dessa forma, desde 2016, tem sustentado uma situação até então inédita desde a vigência do ECA, com a criação de uma nova segmentação da infância. Observa-se, para além disso, que o próprio microssistema legal brasileiro da criança e do adolescente tem passado por modificações mais acentuadamente na última década. De acordo com Paulo Afonso Garrido de Paula (2020), nos 30 anos de vigência do ECA, houve 31 novas leis federais que produziram modificações em seu texto. Desse conjunto, 21 foram aprovadas somente no último dos três decênios, quadro que descreve um empuxo de revisões legislativas que incide sobre direitos infanto-juvenis. O cenário implica a Primeira Infância num panorama macropolítico e que, portanto, demanda reflexões sobre a articulação entre o novo dispositivo e os da norma estatutária.

Se, do ponto de vista das ciências do desenvolvimento humano, o conceito de uma primeira infância já é consolidado (Venancio, 2020), do ponto de vista jurídico e normativo o mesmo ainda não pode ser dito, pois a vigência do marco legal ainda perfaz poucos anos. Nesse sentido, para uma aproximação ao tema, formulou-se a seguinte questão: no contexto macropolítico de constantes riscos e conflitos de implementação e interpretação do ECA (Mendez, 2020; Arantes, 2011), e até de um neomenorismo (Schweikert e Nunes Júnior, 2022), os discursos institucionais em defesa da Primeira Infância enquanto orientadores de políticas públicas para a infância e juventude no Brasil têm quais conexões com a histórica luta por direitos da criança e do adolescente? A propósito de apresentar reflexões a partir dessa questão, o presente estudo objetiva analisar especificidades do discurso institucional de organizações do movimento de defesa da Primeira Infância no Brasil.

MÉTODO

O presente artigo descreve uma pesquisa exploratória sobre a Primeira Infância enquanto segmento de direitos no amplo conjunto da Proteção Integral de crianças e adolescentes no contexto brasileiro. Tal tema é recente do ponto de vista político, normativo e institucional, o que conduziu o estudo a uma aproximação exploratória, do tipo documental. A investigação teve natureza qualitativa, por se tratar de objeto de pesquisa não mensurável, com delineamento transversal (por levantar dados referentes a um momento específico do fenômeno observado) e descritivo (na medida em que se buscou analisar um estado de coisas, prescindindo de investigações sobre causas e efeitos).

Foi realizada a busca dos sítios eletrônicos por meio da plataforma Google. Por não se tratar de estudo bibliográfico, a busca não se associou a bases de dados de publicações científicas, e sim a acesso a sítios eletrônicos de instituições e/ou organismos de interesse para o presente estudo. Dessa forma, os sítios eletrônicos foram tratados como bases de documentos a partir das quais os processos analíticos poderiam ser empreendidos. Segundo Laurence Bardin (2016), a operação intelectual em estudos documentais é essencialmente a mesma das técnicas da Análise de Conteúdo (AC) se o material coletado puder ser gerador de uma mensagem e, portanto, operar uma comunicação. As buscas ocorreram com o termo “primeira infância” e, a partir dos resultados, foram feitas a análise prévia e a sistematização dos dados. A plataforma buscadora foi parametrizada para apresentar resultados para Português/Brasil.

Os procedimentos relativos ao levantamento amostral se restringiram ao período de 06 de janeiro a 17 de fevereiro de 2020, parâmetro estabelecido pela contemporaneidade ao momento histórico em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 30 anos de vigência no Brasil.

Foram excluídos resultados relativos a notícias ou matérias jornalísticas, e também sítios de organizações que apenas eventualmente abordavam o núcleo deste estudo. Conteúdo estrangeiro também foi excluído, considerando que a matéria em discussão diz respeito ao direito da criança e do adolescente a partir do ECA. Como critério de inclusão, consideraram-se as páginas que concentradamente abordam a causa da Primeira Infância e que são de propriedade de movimentos ou organizações sociais.

O corpus de análise foi então submetido à análise documental nos termos da AC de Bardin (2016), em que o documento primário (neste estudo, os sítios eletrônicos) pudesse ser representado por um documento secundário (a sistematização de núcleos de sentido) que, por sua vez, permitisse reconhecer classes temáticas quanto aos discursos institucionais em questão e, por essa via, promover interpretações de unidades objetivas a partir da análise de unidades parciais do tema em apreço (González Rey, 2005).

Por serem sítios públicos, de acesso livre, a exposição dos nomes e de transcrições literais do conteúdo analisado (são mencionadas apenas expressões) foi evitada a fim de impedir que uma determinada organização pudesse ser identificada, visto que não se trata do posicionamento específico de cada organização, e sim da análise de um movimento que se observa no que diz respeito à integralidade dos direitos infanto-juvenis.

RESULTADOS

Compuseram o corpus final de análise oito sítios eletrônicos. Nesse universo, observa-se, num levantamento imediato de suas características, uma variedade do tipo de organizações: fundações, coletivos de entidades e institutos, por vezes em parceria com órgãos governamentais (Tabela 1). Também se constata um conjunto de entidades apoiadoras privadas (indústrias e empresas), não somente para adesões a programas e outras iniciativas das organizações pela Primeira Infância, como, em alguns casos, para patrocínio declarado.

Sítio

Caracterização

Ano de fundação

Parceria com o setor público

Atuação

1

Fundação

2003

Não

Apoio a projetos na área de educação

2

Instituto

2006

Não

Mobilização social e mudança cultural

3

Fundação

2007

Sim

Mobilização de lideranças públicas e sociais

4

Coalizão de entidades

2007

Sim

Articulação de defesa e garantia de direitos

5

Organização da sociedade civil

2007

Não

Criação de referências para a gestão pública

6

Coalizão de entidades

2011

Sim

Produção, tradução e divulgação de conhecimento

7

Instituto

2014

Sim

Prevenção e intervenção no âmbito da educação

8

Empresa pública

2019

Não se aplica

Produção de tecnologia social para proteção social e educação

Tabela 1. Caracterização sinóptica dos sítios eletrônicos incluídos no corpus (N = 8)

As ações envolvem: o aspecto cultural da importância das primeiras experiências do desenvolvimento humano; avaliação e assessoria de atividades educacionais; orientação para famílias; incidência junto a autoridades constituídas; e órgãos de governo para orientar programas, projetos e planos municipais para a Primeira Infância. A atuação das organizações se dirige tanto a agentes públicos (com interesse em educação e assistência social, mas também à prática de advocacy), quanto ao conjunto da sociedade (por meio de mobilização e projetos específicos) e indivíduos (pais e profissionais).

Quanto aos quadros de assessores e auxiliares das organizações, há a recorrência de um desenho multidisciplinar, com profissionais de saúde, da educação, do direito e da economia.

Há uma aparente concentração quanto ao período de militância em defesa da Primeira Infância, tendo a maior parte das organizações se estruturado na segunda metade da década de 2000 ou início da década de 2010.

Ademais, também se constata que parte das organizações em defesa da Primeira Infância são parceiras ou associadas entre si, o que parece apontar para ações de articulação institucional.

Por meio da análise de conteúdo do material coletado, criaram-se três categorias temáticas. As categorias foram pensadas em consideração à aglomeração das unidades de registro observadas nas comunicações acessadas e também a três dos princípios do Plano Nacional pela Primeira Infância de 2010 (Rede Nacional Primeira Infância, 2010), que vigorava à época da coleta de dados do presente estudo, a saber: criança como sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesmo; a integração científica e humanística; a prioridade da atenção, dos recursos, dos programas e das ações para as crianças socialmente mais vulneráveis. Assim, as três categorias temáticas desenvolvidas a partir do conteúdo analisado são:

(a) Uma infância dentro da infância: em que se discute a Primeira Infância como um período delicado do desenvolvimento humano,

(b) O desenvolvimento guiado pelas ciências: seção em que se discute o tipo de apoio que o movimento pela Primeira Infância busca em referenciais das ciências biológicas e naturais, e

(c) Investimento e taxas de retorno: categoria em que se analisam as recomendações de investimento privilegiado em políticas para a Primeira Infância.

Uma infância dentro da infância

Como já discutido na introdução do presente artigo, a infância e juventude como um todo tem sido objeto de disputas que expressam valores de seu tempo. No contexto sócio-histórico brasileiro, verifica-se um longevo período de uma infância coisificada e objeto de forte tutela estatal que, ao mesmo tempo, realizava e mantinha relações de poder e dominação no conjunto da desigualdade social do país.

O advento do ECA passa a exigir um novo paradigma para a infância e juventude que tem, dentre suas principais características, o reconhecimento do sujeito humano criança e adolescente como singular, com vedações quanto a quaisquer formas de recortes, subdivisões ou discriminações.

Do universo explorado neste estudo, observa-se fenômeno possivelmente assemelhado à subcategorização de crianças pelas recorrentes expressões indicativas de que a primeira infância se destaca dos demais estágios do desenvolvimento humano como um período mais sensível (no sentido de uma maior vulnerabilidade) ou mais oportuno para aprendizados e experiências, com sugestão de permanência de seus efeitos para todo o ciclo vital.

Há consistente recorrência de alusões a uma espécie de janela de oportunidade no desenvolvimento infantil, apoiada em conhecimento do funcionamento cerebral e da psicobiologia do cérebro, para justificar um tratamento diferenciado a crianças de zero a seis anos. Segundo as páginas analisadas, esse período desenvolvimental é o que mais proporciona aprendizados e competências socioemocionais, fomentando habilidades cognitivas e sociais longevas. As publicações falam de experiências que seriam marcantes e definidoras para toda a vida dessas crianças e, em sentido inverso, também de prejuízos desenvolvimentais diante de quebras ou insuficiências ambientais durante aqueles seis primeiros anos. O ambiente é referido com o poder de determinar aspectos importantes do ciclo vital, ou, como diz uma página, “uma influência por toda a vida”. Há até mesmo menções a condutas morais de indivíduos e redução da criminalidade em função de experiências de cuidado e estímulos vivenciados na Primeira Infância.

Do que sobressai dos discursos dos sítios eletrônicos aqui analisados, a Primeira Infância acena para um recorte novo, para o qual se postula uma primazia, pois os investimentos nessa etapa do desenvolvimento gerariam maior retorno à sociedade.

O desenvolvimento guiado pelas ciências

“Conexões cerebrais”, “base cognitiva”, “habilidades para a aprendizagem”, “saúde física e emocional”, “estrutura psíquica”, “moldagem do cérebro”, “arquitetura do cérebro”. Essas são algumas expressões recorrentes no corpus de análise. Estão concentradas nas apresentações das justificativas da defesa da Primeira Infância, grandemente escoradas em argumentos científicos. O referenciamento da ação político-institucional em “evidências científicas” consta, inclusive, do Marco Legal da Primeira Infância.

Os sítios eletrônicos que compuseram o corpus de análise apontam para a ênfase no desenvolvimento a partir de neurociência, o que revela um olhar sobre a questão da infância pautado por um referencial biológico. Afeto, habilidades sociais, cognição e até mesmo atributos morais (a expressão “cidadão responsável” aparece como produto de estimulação na Primeira Infância) são retratados como consequência do desenvolvimento do cérebro.

O corpo (e, mais especificamente, as conexões cerebrais) é referido como um substrato preditor da capacidade individual, ou, nas palavras de uma das organizações, de “realizar seu potencial”. Esse potencial é referido como associado às possibilidades de “uma maior abertura para novas aprendizagens” e dependente de “estímulos” e de proteção.

Como já referido, há um consistente predomínio de um desenho multidisciplinar nas páginas das organizações consultadas, com médicos, psicólogos, bacharéis em direito, economistas, pedagogos, profissionais de enfermagem, entre outros. Porém, a base científica é concentradamente apoiada em neurociências.

A base científica que apoia a Primeira Infância é, portanto, de tradição biomédica. É por ela que os postulados dos grupos acessados vão constituir uma visão sobre o desenvolvimento humano (o cérebro como sede do desenvolvimento) e uma via de ação (a cobrança por políticas e práticas sociais que estimulem a formação cerebral).

Entre as estratégias e formas de ação, também há foco em comunicação e divulgação científica, que se materializa com a produção de materiais informativos (vídeos institucionais, cartilhas e artigos, por exemplo) e em seminários e congressos afetos à causa.

Investimentos e taxas de retorno

No conteúdo analisado nos sítios eletrônicos também se mostrou recorrente a relação “custo/benefício” entre investir na Primeira Infância e seus resultados a longo prazo. Alguns desses resultados são intangíveis à medição porque associados a valores humanos e sociais, como ser um adulto “responsável” ou “equilibrado”, ou poder constituir uma “sociedade melhor”.

Os conteúdos apresentam projeções materiais acerca do retorno dos investimentos feitos na Primeira Infância. Em um dos casos, fala-se que cada dólar investido na Primeira Infância representa 13 dólares economizados em setores como assistência social, sistema prisional e no tratamento de doenças mentais.

Algumas páginas consultadas fazem importante destaque aos trabalhos de James Heckman, ganhador do Prêmio Nobel de Economia, no sentido de que o retorno do investimento no “capital humano” sofre importante declínio ao longo do ciclo vital, o que implica num paradigma em que as prestações fora da janela de oportunidade da Primeira Infância são entendidas como tendo uma baixa resposta.

Além de tal panorama, há recorrência de expressões relativas ao potencial da criança, almejando-se uma série de realizações que extrapolam o campo dos direitos e se aproximam do desempenho individual e ao futuro da criança enquanto adulto em relação ao mundo do trabalho: realização profissional, acesso a emprego com melhores salários, satisfação com a escolha vocacional, entre outros.

Nessa categoria, verifica-se maior distanciamento em relação aos pressupostos da Proteção Integral. Isso porque a criança é retratada não só como a destinatária das prestações da família, da sociedade e do Estado, mas passa a ser vista como um potencial trabalhador.

DISCUSSÃO

Da aproximação exploratória aos sítios eletrônicos de movimentos em defesa da chamada Primeira Infância, sobrevém a constatação de que se trata de matéria relativamente recente, ao menos na acepção jurídica e em seus pressupostos programáticos. Vê-se que se trata de uma nova pauta no conjunto de lutas (e disputas) no movimento maior que é o do direito da criança e do adolescente.

Nesse sentido, há a possibilidade de um destaque importante: a defesa da Primeira Infância se apresenta, de fato, como mobilização de natureza propositiva. Apesar de apontarem mazelas e insuficiências, os grupos aqui analisados parecem de fato apresentar iniciativas para seu público-alvo sem partir do pressuposto de alguma violação a priori. Ou seja, os discursos parecem se dirigir para fins preventivos e de investimento na potencialidade individual do sujeito humano criança quando ainda em seus primeiros estágios desenvolvimentais, sem ser uma reação à negação ou violação de direitos. Nesse sentido, há alinhamento com a perspectiva da Proteção Integral na medida em que a criança não é notada apenas quando em situação “irregular” ou de risco, mas é colocada na condição de exigir um “comportamento positivo” por parte dos adultos, indo além da não-violação (Vercelone, 2018).

Por outro lado, há importantes deslocamentos e descolamentos em relação aos movimentos e lutas pela Proteção Integral e pela vigência do ECA e seus termos. A proposta de estimular e desenvolver ações para a Primeira Infância é referida, no conjunto pesquisado, como pauta ou mais sensível ou até mesmo prioritária, justificada por importante “retorno” dos investimentos. Dessa forma, o próprio sentido da absoluta prioridade à infância e adolescência se vê sob o risco de cisão, já que se defende que, desse conjunto amplo, o grupo com até seis anos de idade tenha destinação de investimento diferencial. O que seria, então, prioritário? De que forma essa prioridade é adjetivada “absoluta” se se postulam escalas de prioridade dentro desse grande grupo?

Nota-se, nessa dimensão, uma visão sobre a criança como um futuro trabalhador que produzirá maior retorno a partir do quanto mais aprender a se ajustar. Aqui, importa resgatar que a ideia de tais prestações positivas à Primeira Infância é apresentada sob a noção de “investimento em capital humano”, definida por Ricardo Paes de Barros et al. como “toda e qualquer ação capaz de transformar as pessoas, quer aumentando sua produtividade em atividades econômicas e não econômicas, quer transformando a capacidade organizacional destas pessoas” (Barros et al., 2010, p. 7). Tal expressão é a mesma utilizada pelo Banco Mundial que, em defesa da Primeira Infância como política pública para seus países-membros, sustenta que “o objetivo da infância é tornar-se um adulto plenamente produtivo” (Penn, 2002, p. 13), em que o próprio modelo de desenvolvimento humano reflete um modelo de desenvolvimento econômico.

Com relação a esse aspecto, o histórico da infância e juventude no Brasil é rico em exemplos. No período de industrialização, a partir da associação entre a falta de cuidados e o abandono das crianças com a criminalidade e o descontrole dos adolescentes e adultos, constituiu-se um movimento para “salvar as crianças”. Esse movimento, justificado pela “crença de que herança e meio deletérios transformavam em monstros [as crianças]”, tinha “a dimensão política de controle, sob a justificativa de que havia que se defender a sociedade em nome da ordem e da paz social” (Rizzini, 2011, p. 101). A infância pobre passa a ser considerada como um grave problema social, que justificará a criação e a regulamentação de ações e normativas que tenham como funções a prevenção, a educação, e a recuperação (Vogel, 2011).

Novamente observamos a repetição de concepções vigentes nos séculos XIX e XX, alicerçadas na crença de que, dependendo das condições ofertadas, a criança pode ser útil para a nação ou se tornar uma despesa constante para o Estado.

Ainda com relação a este aspecto, Vicente de Paula Faleiros (2011) menciona que a Constituição aprovada em 1967 reduz a idade de permissão para o trabalho para os 12 anos. Com o propósito de educar as crianças para garantir o futuro da nação, a meta era, na verdade, atender às demandas das relações de produção. Nestas condições, o investimento deixa de ser uma questão do garantismo e das possibilidades de existência para alcançar limiar de retorno (sobretudo material) desse investimento.

Sob a perspectiva da Proteção Integral, não há um “retorno” do investimento que é destinado à infância porque, sob esse paradigma, crianças e adolescentes não são cidadãos do futuro, mas do presente. A busca da dignidade na infância não se volta ao futuro, mas decorre da simples condição de ser efetivamente uma criança e um adolescente, ficando a busca por um futuro com prosperidade pessoal mais como consequência da sua liberdade de se autodeterminar, e não como projeto para produzir um futuro trabalhador. Ou, como dito por Josiane Rose Petry Veronese, “ter-se-ia uma sociedade mais equilibrada se cada fase do desenvolvimento do ser humano fosse bem vivida, no plano psíquico, biológico e cultural” (Veronese, 2018, p. 32).

Para além de tal questão, o investimento financeiro relativo aos direitos infanto-juvenis já era desde o início matéria legislada no ECA, que prevê em seu art. 4º a garantia de prioridade inclusive para a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção de crianças e adolescentes. Para Dalmo Dallari (2018), essa garantia é o mínimo exigível para o cumprimento da prioridade à infância e à juventude como um todo prevista na Constituição Federal.

Ainda que se alegue que a Primeira Infância não concorre com os direitos de crianças mais velhas e adolescentes, é inegável que, do ponto de vista político e institucional, há condições limitadoras que permitem pensar em destinação diferencial de recursos, em desprestígio a crianças mais velhas e adolescentes, até pela Emenda Constitucional nº 95 de 2016, que congela investimentos públicos em políticas sociais por 20 anos. E em matéria jornalística recente (Fraga, 2020), veio a público que a cidade de São Paulo terá programa de acolhimento familiar destinado prioritariamente a crianças de zero a seis anos, enquanto o comando da lei é de que tal medida seja para todas as crianças e adolescentes que dela venham a precisar.

Ocorre que há ainda importantes conflitos não só de implementação do ECA, mas de interpretação da Proteção Integral (Arantes, 2011), de forma que o próprio tratamento legal destinado a crianças e adolescentes é transpassado, ainda hoje, por concepções variadas sobre o que é a infância. Exemplo basilar é a distinção existente na questão do adolescente em conflito com a lei frente a outros segmentos da Proteção Integral, criticamente discutida por vários autores (Santos, 2011; Volpi, 1997). Tal concepção não é nova, visto que no final do século XIX surge a concepção de plasticidade infantil, indicando a importância de intervenções precoces para desviar as crianças dos vícios.

Observa-se que as alusões ao ECA e à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança são harmônicas às reivindicações e propostas dessas organizações em prol da Primeira Infância, já que se fala em proteção, garantia de direitos, cultura de cuidados, prevenção, investimento público e mobilização da sociedade em geral. Porém, e ao mesmo tempo, há uma notável valorização da Primeira Infância em detrimento do conjunto total de direitos previstos com a perspectiva da Proteção Integral, visto que, com exceção dos dispositivos relacionados à gestação e à amamentação, todos os demais poderiam ser dirigidos a toda a categoria de crianças e adolescentes.

A garantia legal da Proteção Integral, muito embora signifique uma mudança sobretudo ética no cuidado a crianças e adolescentes (Sêda, 1999), não consegue, por si só, dirimir rupturas na conceituação de infância. Esther Maria de Magalhães Arantes (2016), em importante resgate histórico sobre a elaboração da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e as divergências pontuais que alguns Estados-Partes apontaram em seus termos, analisa a significativa dificuldade de consolidar uma concepção unívoca de infância ante um conjunto cultural, religiosa e etnicamente diversificado. Frente a um agrupamento de sociedades tão diferentes, a pretensão universalizante da Convenção esbarra na ausência de uma concepção global da infância. Nesse sentido, a autora destaca que as normativas sobre a infância precisam ser interpeladas levando-se em consideração as realidades espaciais, temporais e socioculturais de uma determinada sociedade.

No contexto brasileiro, o ECA replica a pretensão universalizante da Convenção e da Constituição Federal de 1988, o que fica evidenciado em seu art. 3º, que afirma que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Trata-se de uma afirmação antes de tudo civilizatória, ou uma “declaração programática” nos termos de Paolo Vercelone (2018), pois encaminha a proteção especial da qual crianças e adolescentes são titulares. No caso do Brasil, a universalidade da Proteção Integral não é mero preciosismo e nem um formalismo de vanguarda dos grupos em prol de direitos infanto-juvenis; é, isto sim, uma ruptura frente a um “escândalo jurídico e de uma assistência pública” (Arantes, 2016, p. 74) que, por séculos, inferiorizou crianças e adolescentes pobres, fomentou a cultura da institucionalização como forma de correção e prevenção e ampliou desigualdades sociais, justificando-as de forma individualizante.

O Código de Menores de 1979, ao definir que as condições irregulares eram devidas à omissão, ação ou irresponsabilidade dos pais ou responsáveis, ignorava as condições sociais e transformava a vítima em réu (Faleiros, 2011). Nesse sentido, o ECA espelha o resgate da cidadania de diversos grupos até então marginalizados juridicamente e, assim, só poderia preconizar uma concepção única do sujeito criança e adolescente. Nas palavras de Faleiros, “uma política voltada para a cidadania implica outra relação com o Estado, baseada no direito e na participação, combina a autonomia da criança, com a solidariedade social e o dever do Estado em propiciar e defender seus direitos como cidadã” (Faleiros, 2011, p. 36).

Até mesmo a distinção entre criança e adolescente dada pelo art. 2º do Estatuto, inexistente na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que denomina a todos, de 0 a 18 anos incompletos, como crianças, não os desiguala em termos dos direitos fundamentais, pois em ambos os casos o ECA assegura o reconhecimento de que são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e garante a prioridade na atenção às suas necessidades.

Do que sobressai dos discursos dos sítios eletrônicos aqui analisados, a Primeira Infância acena para um recorte novo, para o qual se postula uma primazia, pois os investimentos nessa etapa do desenvolvimento gerariam maior retorno à sociedade.

Haveria, então, pelo Marco Legal, a proposta de uma espécie de “infância da infância”. Até então, desde a Convenção, um dos pilares da Proteção Integral é o reconhecimento da peculiar condição da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento (Amin, 2016). Mas que direcionamento à proteção especial de crianças e adolescentes advém de uma nova matriz de direitos em que é apontado tão sistematicamente que o desenvolvimento na Primeira Infância é o que mais tem potencial para determinar aspectos fundamentais para o futuro?

Criar o imaginário de uma infância privilegiada dentro do conjunto de crianças e adolescentes pode legitimar processos culturais e sociais que até hoje inviabilizam direitos para muitos, como é o caso da adoção, em que adolescentes e crianças com mais de cinco anos são estatisticamente menos “desejados” pelos pretendentes à adoção, ou da questão do adolescente em conflito com a lei, em que se constata alta pressão popular pela redução da idade penal para 16 anos.

A Primeira Infância também pode caminhar para o endurecimento de velhas práticas, como a de valorizar explicações e processos biologizantes para a questão da infância, por meio de um chamamento aos saberes científicos que, baseados em uma abordagem inquestionável a que a neurociência remete, opera mecanismos de classificação e autoriza prescrições sobre condutas humanas nos cuidados infantis. Num país de extrema desigualdade social, explicações naturalizadoras das diferenças individuais e dos fenômenos psicológicos (como inteligência, competências parentais, relações de afinidade e afeto, entre outros) já foram, num passado ainda recente, balizadoras de contundentes cisões no âmbito da sociedade, a ponto de legitimar a dicotomia “criança/menor”, atribuindo às famílias inatingidas pelas políticas públicas a origem de desvios de toda ordem. Parece importante que as “evidências” de que investir na Primeira Infância traz bons resultados não recomendem indiretamente que investir no campo da criança e do adolescente seja menos importante, ou até mesmo desnecessário, como muitos o entendem desde a vigência do ECA (Sêda, 1999).

Evidências científicas parecem se colocar, no campo do direito, como operadoras da verdade, ou seja, limitam qualquer questionamento e transformam recomendações e propostas em uma obrigação. No caso dos direitos infanto-juvenis, não é a primeira ocasião em que conhecimento técnico apoia formulações legislativas para a infância, havendo histórica presença de psicanalistas nessa frente: John Bowlby e sua teoria do apego subsidiaram posicionamento da ONU frente à orfandade observada no pós-guerra; Donald Winnicott até hoje é citado em estudos sobre a origem da “delinquência” juvenil; René Spitz influenciou discussões sobre o impacto da privação afetiva em crianças afastadas de seus familiares; Anna Freud polemizou o conceito de melhor interesse da criança; Françoise Dolto é recorrente referência no campo da adoção e das separações conjugais, entre outros.

Rizzini afirma que a conexão causal “entre a infância e a fase adulta no ciclo de vida do indivíduo, tão relacionada às teorias biológicas do século XIX, foi amplamente utilizada pela medicina, pela psicologia e pela psiquiatria e seguida, em outros moldes, pela psicanálise” (Rizzini, 2011, p. 85). O fim do século XIX e o início do século XX são marcados pela difusão do higienismo, cujo objetivo era “prevenir males sociais, proposta na qual se encontram associados os conceitos de governo e poder técnico. O higienista é um político, legitimado pela ciência, na ordem do social” (Rizzini e Pilotti, 2011, p. 327). Tem início, na época, uma ampla produção de conhecimento especializado acerca da infância, a qual, mais que autoriza, indica a intervenção da medicina no âmbito doméstico a fim de que a mãe (então responsável pelos cuidados ofertados aos filhos) fosse devidamente treinada e orientada para fornecer cuidados que não pervertessem ou prejudicassem o desenvolvimento infanto-juvenil.

O saber, na análise de Michel Foucault (1973/2013), é expressão de um poder. O saber passa a expressar um poder quando estruturas e processos de vigilância permitem não só a rendição a um controle de quem detém esse mesmo poder, mas também a construção de um conhecimento a respeito de quem é vigiado. Nesse sentido, a ancoragem científica não só legitima os pleitos dos movimentos pela Primeira Infância como também se passa a exigir a própria afirmação de um poder capaz de prescrever condutas corretas e necessárias. Ao fazê-lo, indiretamente prescreve as incorretas e desnecessárias também.

Christiane Whitaker (2010) aponta que o saber especializado não funciona como um poder por si só, mas que este se dá no usufruto institucional por parte das estruturas que se apropriam do conhecimento produzido. Nesse sentido, as ciências conhecedoras do funcionamento e da maturação do cérebro passam a associar inúmeros aspectos do desenvolvimento infantil ao que ocorre ou deixa de ocorrer na Primeira Infância. Assim, a referida “janela de oportunidade” aberta pelos primeiros anos de vida, anunciada como período de investimentos, por vias transversas não deixa de ser também uma data-limite, desvalorizando medidas que venham a ser adotadas no desenvolvimento de crianças maiores ou adolescentes.

O recorte no desenvolvimento não é o único sentido operado pelo arrojo das ciências do desenvolvimento cerebral. O forte aspecto biologizante aparece no conjunto dessas evidências, quase sempre relacionadas ao corpo do sujeito criança. Tal aspecto faz pensar na retomada de teorias naturalizadoras da desigualdade social e do risco do retorno de um pensamento determinista, que associa diretamente, como causa e efeito, o investimento na Primeira Infância a índices e escores desenvolvimentais. Para a prática dos psicólogos, especificamente, essa abordagem vai no contrafluxo dos postulados da profissão, como já discutido na introdução. E, do ponto de vista teórico, a ênfase no desenvolvimento biológico colide com importantes teorias da Psicologia que consideram todo o ciclo vital como o substrato do desenvolvimento humano, sendo este um continuum que não é determinado apenas por processos naturais, mas também ecológicos, sociais e ambientais (Rossetti-Ferreira et al., 2004).

Além disso, com o desenvolvimento das ciências humanas e sociais, a concepção de que criança e adolescente são sujeitos de direitos se entrecruza, de alguma maneira, com a proposição de que são, antes disso, sujeitos de desejo com uma interioridade. No plano dos direitos infanto-juvenis, essas contribuições ajudaram a situar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento como referência para a interpretação dos direitos.

Nesse sentido, parece importante que os discursos pela Primeira Infância sejam respeitadores do amplo espectro da Proteção Integral. Como já referido, nas eleições presidenciais de 2018 a pauta da Primeira Infância sobrepujou o campo amplo da Infância e da Juventude. Tais discussões fazem pensar na própria evolução da vigência dos Direitos Humanos, que “será determinada tanto pela força da consciência coletiva que se tem deles como pela capacidade ou poder político de inscrevê-los na ordem jurídica” (Camino, 2000, p. 46). Dessa forma, o processo civilizatório da conquista de direitos não se limita à simples aprovação de leis, mas deve levar em conta os processos de inclusão e exclusão que vigoram no interior das sociedades (autoras daquelas mesmas leis), que têm, por seus próprios meios, condições de negar e esvaziar direitos, mesmo que sob a roupagem de sua promoção.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Desta pesquisa exploratória emerge a possibilidade de ulteriores e mais aprofundados estudos sobre as confluências e dispersões entre os movimentos pela Primeira Infância e pelos direitos da criança e do adolescente de modo geral. Levantamentos sobre a implementação de políticas públicas voltadas para a Primeira Infância e o impacto do Marco Legal brasileiro em relação ao conjunto maior do microssistema legal da criança e do adolescente, sobre as possíveis significações da doutrina da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes junto a instituições e organizações que atuam nesse campo e estudos comparativos entre a norma nacional e proposições internacionais são alguns exemplos que podem ser pertinentes a uma agenda de pesquisa.

Neste momento, em que o ECA vive importantes ataques, há riscos quanto à promoção da Primeira Infância como segmento privilegiado no campo da Proteção Integral, reeditando velhas cisões dentro do campo do direito infanto-juvenil entre a faixa etária defendida e todo o segmento restante de crianças e adolescentes. Tendo completado já 30 anos, o ECA ainda não conta por parte de todos os agentes da sociedade com o reconhecimento da infância e juventude como categoria social, um sujeito coletivo de direitos com heterogeneidades e singularidades. Insciente desse dever, persiste-se na divisão da infância. Neste estudo, buscou-se uma aproximação ao modo como movimentos pela Primeira Infância no contexto brasileiro têm articulado seus posicionamentos face à novel legislação e ao conjunto maior de direitos infanto-juvenis que, com sua história, contextualizam-na.

Parece-nos que o apontamento de Irene Rizzini e Francisco Pilotti (2011) com relação à infância dos séculos XIX e XX, de que as intervenções estatais promovidas de forma higienista possibilitaram a penetração nas famílias “para conferir-lhes o padrão desejado” (p. 327), talvez ainda se faça (no) presente.

Não se pode olvidar que a aprovação de leis mantém relação direta com os interesses da classe dominante, devendo, qualquer análise, considerar a conjuntura social, política e econômica do momento. Assim, parece pertinente neste momento guardar e relembrar as lições de Antônio Carlos Gomes da Costa (2018), um dos colaboradores do grupo que apresentou a redação original do ECA, para quem a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento não pode ser entendida apenas pela incapacidade, mas por uma completude relativa, já que a criança e o adolescente “não são seres inacabados, a caminho de uma plenitude a ser consumada na idade adulta […] Cada etapa é, à sua maneira, um período de plenitude que deve ser compreendida e acatada pelo mundo adulto” (pp. 96-97). Logo, consideramos que a Primeira Infância não pode significar primazia para um segmento da Infância e Juventude.

Por fim, destacamos que o presente estudo tem limitações decorrentes de seu alcance exploratório, como uma amostra documental restrita a um período pontual, e de um único tipo de comunicação, que é o institucional. Pesquisas ulteriores poderiam superar essas barreiras, estendendo o alcance da investigação para documentos oficiais afetos à implementação da lei.

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ANA PAULA HACHICH DE SOUZA

Psicóloga com especialização em Psicologia Clínica, no Diagnóstico, na Psicoterapia e na Instituição; especialista pelo Conselho Federal de Psicologia em Psicologia Jurídica e Mestre em Serviço Social e Políticas Sociais pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).
anahachich@gmail.com
https://orcid.org/0000-0003-4777-0232

CARLOS RENATO NAKAMURA

Psicólogo com especialização em Psicologia Jurídica, Mestre em Ciências - Psicologia pela Universidade de São Paulo (USP), campus Ribeirão Preto.
crnakamura@alumni.usp.br
https://orcid.org/0000-0002-8788-6478

FORMATO DE CITACIÓN

Souza, Ana Paula Hachich de; Nakamura, Carlos Renato (2023). Quantas infâncias? um estudo exploratório sobre discursos institucionais em defesa da primeira infância. Quaderns de Psicologia, 25(1), e1846.
https://doi.org/10.5565/rev/qpsicologia.1846

HISTORIA EDITORIAL

Recibido: 16-06-2021
1ª revisión: 07-04-2022
Aceptado: 10-08-2022
Publicado: 06-03-2023